NR-1 e Saúde Mental no Trabalho: o que você precisa saber sobre os Riscos Psicossociais
Por: Dra. Debora Cardoso Correa
A saúde mental do trabalhador tem ganhado cada vez mais espaço nas queixas clínicas e nos diagnósticos psiquiátricos. Relatos de esgotamento, crises de ansiedade, distúrbios do sono, perda de motivação e conflitos interpessoais recorrentes são cada vez mais atribuídos ao ambiente de trabalho. E não por acaso: o trabalho ocupa boa parte da vida adulta e é uma das principais fontes de sentido, ou de sofrimento, para muitas pessoas.
Nos últimos anos, tem aumentado o reconhecimento de que cada vez mais o adoecimento psíquico não deve ser encarado necessariamente como uma condição de origem exclusivamente pessoal. Muitas vezes, ele pode refletir condições adversas no ambiente laboral: metas inalcançáveis, chefias abusivas, jornadas exaustivas, falta de reconhecimento, entre outros fatores. Esses exemplos representam fontes geradoras dos chamados riscos psicossociais, um conceito que vem se fortalecendo nas políticas públicas de saúde, nas normas trabalhistas e nas diretrizes internacionais.
Para o médico clínico, generalista ou psiquiatra, isso significa algo muito concreto: é preciso compreender como o trabalho pode afetar a saúde do paciente e o papel que os profissionais de saúde possuem desde a escuta, acolhimento, diagnóstico, orientação, até a articulação de medidas de proteção à saúde do trabalhador. Para isso, é necessário conhecer os caminhos legais e institucionais que existem para proteger o trabalhador e embasar as melhores condutas na sua prática clínica.
A atualização recente da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é um marco importante nesse sentido. Ela incorpora, de forma inédita, a obrigatoriedade de considerar os riscos psicossociais no gerenciamento da saúde e segurança no trabalho. Isso traz implicações diretas para a prática médica, seja no consultório, na emergência, no ambulatório ou nos serviços públicos.
Medicina do Trabalho e a Saúde do Trabalhador
A Medicina do Trabalho é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Médica Brasileira (AMB) responsável por promover, preservar e recuperar a saúde dos trabalhadores, com foco na relação entre saúde e ambiente laboral. Mas seu escopo vai muito além da emissão de atestados ou da realização de exames admissionais, periódicos ou demissionais, é uma medicina de prevenção e vigilância, com grande interseção com a saúde coletiva e as demais especialidades médicas.
Nos últimos anos, o aumento de afastamentos por transtornos como depressão, transtornos ansiosos e esgotamento emocional colocou os médicos nas mais variadas especialidades cada vez mais em contato com questões ocupacionais. No entanto, nem sempre esse profissional sabe como agir: é comum que se restrinja à emissão de atestados, muitas vezes sem uma compreensão mais aprofundada sobre riscos ocupacionais ou conhecimento da legislação vigente.
Com a atualização da NR-1, isso tende a mudar. A norma atualizada reconhece os fatores psicossociais como riscos ocupacionais, o que significa que eles devem ser avaliados, mensurados, classificados e gerenciados pelas empresas. Esse reconhecimento legal abre espaço para que os médicos tenham um papel mais ativo na identificação, orientação e notificação desses casos.
Normas Regulamentadoras e os Riscos Psicossociais: o que mudou?
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para padronizar a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) em todos os setores econômicos. Atualmente existem 37 NRs que cobrem desde inspeção de máquinas até riscos biológicos e ergonomia, sendo a NR‑1 sua porta de entrada: é nela que se definem as regras gerais e se estabelece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve considerar todos os agentes de risco: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, desde a última atualização, psicossociais.
Até agosto de 2024, a NR‑1 mencionava genericamente a necessidade de gerenciar riscos ergonômicos, mas sem abordar abertamente os riscos psicossociais, aqueles ligados à forma como o trabalho é organizado, ao nível de demanda, à qualidade das relações e ao grau de controle que o trabalhador tem sobre suas tarefas. A Portaria MTE nº 1.419/2024 foi publicada com o objetivo de suprir essa lacuna, ao incluir de forma expressa, a partir do item 1.5 da norma, os fatores psicossociais no inventário de perigos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A partir dessa atualização, esses fatores passam a ser obrigatoriamente contemplados em todas as etapas do gerenciamento, identificação, avaliação, classificação e controle, seguindo os mesmos critérios de probabilidade e severidade utilizados para os demais riscos ocupacionais.
Essa atualização normativa acompanha diretrizes internacionais. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgaram orientações que apontam a perda de quase 12 bilhões de dias de trabalho por ano, em todo o mundo, devido a transtornos como depressão e ansiedade relacionados ao ambiente laboral. No Brasil, informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Sistema Único de Saúde (SUS) confirmam que os transtornos ansiosos e depressivos figuram entre os principais motivos de afastamentos e concessão de licenças médicas. Ao incorporar expressamente os riscos psicossociais à NR-1, o Ministério do Trabalho e Emprego não apenas alinha a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, mas também oferece respaldo técnico e jurídico para que médicos clínicos, psiquiatras e peritos trabalhistas possam reconhecer, registrar e encaminhar de forma adequada os casos em que o sofrimento psíquico está vinculado às condições de trabalho.
A exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) entra em vigor em 26 de maio de 2025, inicialmente em caráter educativo e orientativo. Durante esse primeiro ano, a Inspeção do Trabalho não aplicará sanções, permitindo que as organizações se adaptem às novas diretrizes. A partir de 26 de maio de 2026, o cumprimento das exigências se tornará obrigatório, estando sujeito à fiscalização e autuações. Como parte do processo de implementação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou, em maio de 2024, o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e anunciou a publicação, em até 90 dias, de um manual técnico complementar, com instruções detalhadas, ferramentas práticas e respostas às dúvidas mais frequentes.
Riscos Psicossociais: definições, exemplos e impactos na saúde
Em 27 de novembro de 2023, a Portaria GM/MS Nº 1.999 apresentou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), a ser adotada como referência das doenças e agravos oriundos do processo de trabalho. Junto a ela, foram listados seus respectivos agentes e/ou fatores de risco, tendo sido definidos os Riscos Psicossociais como fatores relacionados à gestão organizacional, contexto da organização do trabalho, características das relações sociais no trabalho, conteúdo das tarefas de trabalho e condições do ambiente de trabalho.
Os Riscos Psicossociais manifestam-se a partir do excesso de demandas, prazos inatingíveis, ausência de autonomia, conflitos interpessoais crônicos, instabilidade contratual, ambiguidade de papéis e falta de reconhecimento. Esses fatores, isolados ou combinados, podem desencadear ou agravar transtornos mentais comuns, como ansiedade, depressão e esgotamento emocional, além de contribuir para sintomas físicos, como insônia, cefaléia, distúrbios gastrointestinais e doenças cardiovasculares.
Ao contrário de outros agentes de risco, como produtos químicos ou ruído excessivo, os riscos psicossociais são intangíveis e, muitas vezes, normalizados pela cultura organizacional. A naturalização da sobrecarga, da competitividade extrema ou da vigilância excessiva contribui para invisibilizar os danos à saúde, tornando mais difícil o reconhecimento e o enfrentamento dessas situações. Ainda assim, a literatura científica já estabelece de forma robusta o nexo causal entre esses fatores e o adoecimento dos trabalhadores, com impacto direto sobre a produtividade, o absenteísmo, a rotatividade e os custos assistenciais.
Do ponto de vista legal e institucional, a atualização da NR-1 reconhece os riscos psicossociais como integrantes do Programa de Gerenciamento de Riscos, o que significa que eles devem ser identificados, avaliados e controlados com o mesmo rigor técnico aplicado a outros agentes. Isso exige uma mudança de paradigma nas empresas, que precisarão adotar metodologias apropriadas de escuta, mapeamento e intervenção, respeitando a confidencialidade, a ética e a participação dos trabalhadores. Ferramentas como questionários validados, entrevistas, grupos focais e análise documental podem compor esse processo, sempre considerando as particularidades do setor, do porte e da natureza da atividade econômica. Do ponto de vista clínico, é fundamental que os médicos estejam atentos à possibilidade de que o sofrimento relatado pelos pacientes tenha origem ou agravamento no contexto de trabalho. Isso não significa patologizar todo mal-estar relacionado à rotina profissional, mas, sim, ampliar a escuta para aspectos organizacionais, relacionais e estruturais que possam estar contribuindo para o quadro clínico. Essa escuta qualificada permite não apenas formular hipóteses diagnósticas mais precisas, como também orientar o paciente sobre seus direitos, caminhos possíveis de enfrentamento e, se for o caso, encaminhamentos institucionais adequados.
Considerações finais para a Prática Médica
Para nós, médicos, a ampliação do olhar sobre os determinantes sociais da saúde mental é um passo fundamental na escuta clínica contemporânea. Conhecer os riscos psicossociais e as mudanças na legislação trabalhista nos permite reconhecer o trabalho como um fator potencial de sofrimento ou de adoecimento, especialmente quando os sintomas persistem ou se agravam em associação direta ao ambiente laboral. Esse reconhecimento é clínico, mas também ético e político: nos posiciona como profissionais que não apenas tratam sintomas, mas que também contribuem para a visibilidade e legitimidade do sofrimento psíquico no trabalho, favorecendo estratégias terapêuticas mais eficazes e articulações institucionais mais justas.
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Referências
- Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 21 de março de 2024. Altera a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que dispõe sobre as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Edição 56, Seção 1, p. 101-102.
- Costa-Black KM, Wegman DH. Workplace mental health: current status and a call for action. J Occup Environ Med. 2020;62(7):e327–e330. doi:10.1097
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília: MTE; 2025.
- Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Aprova a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Diário Oficial da União.
- Organização Mundial da Saúde (OMS); Organização Internacional do Trabalho (OIT). Diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Genebra: OMS/OIT; 2022.
Dra. Debora Cardoso Correa
Médica pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, pós-graduada em Psiquiatria pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, mestranda em Neurociências pela Universidade Federal de Minas Gerais e pós-graduanda em Psicofarmacologia pela PsiQs, com atuação em Medicina Ocupacional e Gestão de Riscos Psicossociais. Coordenadora de Gestão de Riscos Psicossociais, consultora e palestrante. Débora integra equipes Assistência Técnica em perícias Trabalhistas e Serviços de Saúde Corporativa em Belo Horizonte, MG e Porto Alegre, RS.
Dra. Debora Cardoso Correa
Médica pela Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, pós-graduada em Psiquiatria pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Albert Einstein, mestranda em Neurociências pela Universidade Federal de Minas Gerais e pós-graduanda em Psicofarmacologia pela PsiQs, com atuação em Medicina Ocupacional e Gestão de Riscos Psicossociais. Coordenadora de Gestão de Riscos Psicossociais, consultora e palestrante. Débora integra equipes Assistência Técnica em perícias Trabalhistas e Serviços de Saúde Corporativa em Belo Horizonte, MG e Porto Alegre, RS.